Publicações

“ARSEG” PROCEDE COM UMA ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA INTERNA DOS SEUS SERVIÇOS EXECUTIVOS.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (“ARSEG”) procedeu com uma alteração na estrutura interna dos seus serviços executivos. Trata-se da criação do Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado, como forma de reforçar a supervisão da conduta das empresas de seguro, das sociedades gestoras de fundos de pensões e prestadores de serviços de medição de seguros.
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LEI N.º 6/24, DE 3 DE JUNHO – SOBRE A MEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS
No passado dia 03 de Junho de 2024, foi publicada a Lei n.º6/24 de 3 de Junho - Lei Sobre a Mediação e Corretagem de Seguro, que define o Regime Jurídico Aplicável ao Acesso, Exercício, Suspensão, e Cessação da Actividade de Mediação e Corretagem de Seguros em Angola., com entrada em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto Executivo 7/03, de 24 de  Janeiro, (“Regime anterior”) - que regulava a actividade mediação e corretagem de seguros –, bem como o Decreto Executivo n.º 465/16, de 1 de dezembro – que introduziu alterações no valor das multas referentes às infrações cometidas no âmbito da actividade de mediação e corretagem de seguros.
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ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
No passado dia 10 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 152/24 de 17 de Julho, com entrada em vigor não dia 16 de setembro de 2024, procedeu à actualização dos valores do salário mínimo nacional, revogando o Decreto Presidencial n.º 54/22, de 17 de Fevereiro.
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Medidas Tributárias Introduzidas pela Lei do Orçamento Geral do Estado para 2025- Administração Geral Tributária_ Circular N.º 01 GACA/GJ/2025
A Administração Geral Tributária, publicou no dia 6 (seis) de Janeiro de 2025 a Circular N.º 01 GACA/GJ/2025, sobre as Medidas Tributárias introduzidas pela Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício económico de 2025.
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LEI N.º 17/24 DE 28 DE OUTUBRO- DA ACTIVIDADE DE JOGOS
No passado dia 28 de Outubro de 2024, foi publicada a Lei n.º 17/24 de 28 de Outubro, Lei da Actividade de Jogos, que entrou em vigor a data da sua publicação, revogando a Lei n.º 5/16 de 17 de Maio. Havendo necessidade de actualizar a legislação existente e prosseguir para a visão de um mercado de jogos seguro, responsável e transparente, o diploma vem estabelecer regras de autorização e registo das Entidades Exploradoras da Actividade de Jogos no Órgão de Regulação, Supervisão e Fiscalização da Actividade de Jogos.
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