LEI N.º 17/24 DE 28 DE OUTUBRO- DA ACTIVIDADE DE JOGOS
No passado dia 28 de Outubro de 2024, foi publicada a Lei n.º 17/24 de 28 de Outubro, Lei da Actividade de Jogos, que entrou em vigor a data da sua publicação, revogando a Lei n.º 5/16 de 17 de Maio.
Havendo necessidade de actualizar a legislação existente e prosseguir para a visão de um mercado de jogos seguro, responsável e transparente, o diploma vem estabelecer regras de autorização e registo das Entidades Exploradoras da Actividade de Jogos no Órgão de Regulação, Supervisão e Fiscalização da Actividade de Jogos.
A Lei da Actividade de Jogos, define ainda, os princípios do exercício da actividade de jogos e regula o processo de acesso a actividade, o exercício de supervisão e fiscalização da actividade, o regime fiscal, o jogo responsável, a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como a publicidade do jogo e o regime sancionatório.
Licenciamento e Supervisão
Pela norma é criado um sistema obrigatório para que todas as entidades que queiram operar no setor de jogos fiquem sujeitas á atribuição de licença ou concessão. A atribuição da licença, carece de se verem cumpridos os requisitos enunciados no artigo 11.º do diploma e em análise, além de que, os jogos deverão sempre obedecer aos princípios da probabilidade, aleatoriedade, objectividade e transparência.
A Autoridade Reguladora da Atividade de Jogos é responsável pela emissão de licenças e fiscalização das operações, assegurando que as entidades cumpram com os requisitos técnicos e financeiros estabelecidos.
As empresas licenciadas devem cumprir exigências rigorosas em relação a infraestrutura, segurança e protecção de dados dos jogadores e práticas de jogo responsável. Há também restrições específicas para garantir que a publicidade não incentive o consumo excessivo de jogos.
Direitos dos Jogadores e Proteção ao Consumidor:
O Artigo 43.º estabelece uma série de direitos para os jogadores, reforçando a proteção ao consumidor ao exigir que as Entidades Exploradoras de Jogos forneçam informações claras sobre as regras dos jogos, além de garantirem o pagamento pontual dos prémios de acordo com as normas. Os participantes têm o direito de fazer reclamações junto ao órgão regulador se se sentirem prejudicados, garantindo assim uma via formal para resolver disputas e proteger seus interesses.
A transparência também é um ponto crucial: os jogadores têm o direito de conhecer a qualquer momento o valor das suas apostas e o saldo em contas, além de identificarem-se com segurança e saberem a identidade da Entidade Exploradora de Jogos e do pessoal envolvido. Isso é especialmente importante em jogos online, onde a distância física poderia dificultar o acesso a essas informações. Os jogadores também têm o direito à proteção de seus dados pessoais, que devem ser utilizados exclusivamente para os fins necessários e eliminados assim que esses fins forem alcançados. As Entidades Exploradoras devem garantir que esses dados sejam processados com segurança e respeito à privacidade, conforme a Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Privacidade e Segurança de Dados
Ambos os artigos sublinham a importância da privacidade e da proteção de dados. As Entidades Exploradoras de Jogos são obrigadas a implementar medidas de segurança e a informar os jogadores sobre o uso dos seus dados pessoais. O processamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para o funcionamento das atividades de jogo e para atender às disposições legais. Após o cumprimento dos objetivos para os quais os dados foram coletados, esses devem ser eliminados, assegurando que não sejam usados para outros fins.
Medidas de Compliance para a prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais
As empresas do setor devem implementar práticas de compliance para prevenir fraudes e a lavagem de dinheiro, incluindo auditorias regulares e relatórios detalhados à Autoridade Reguladora.
O Artigo 111.º estabelece medidas de compliance para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa nas atividades de jogos, visando proteger o setor e assegurar conformidade com as leis de prevenção de crimes financeiros.
As entidades devem cumprir uma série de obrigações de compliance, incluindo:
Avaliação de Risco e Diligência: Identificar e analisar riscos associados a cada transação e adotar medidas de diligência para verificar a origem dos fundos e a identidade dos jogadores.
Conservação e Comunicação de Informações: Manter registros das operações realizadas e comunicar transações suspeitas ao Órgão de Regulação, Supervisão e Fiscalização da Atividade de Jogos.
Sigilo e Controlo: Garantir a confidencialidade das informações dos clientes e implementar controles internos eficazes para monitorar atividades.
Formação: Capacitar os funcionários para identificar e reportar sinais de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Sanções e Penalidades:
O regime sancionatório para atividades ilícitas de jogo estabelece diversas penalidades para coibir a exploração ilegal, a prática fraudulenta e o uso de meios de coação em jogos. As punições variam de multas a penas de prisão, dependendo da gravidade e do tipo de infração. Especificamente, a exploração de jogos sem autorização, a prática de jogo fraudulento, e a fabricação ou venda de material para jogos sem autorização podem resultar em sanções financeiras ou penas de prisão. Materiais e ganhos ilícitos são apreendidos e confiscados pelo Estado, e o Órgão de Regulação de Jogos é responsável por fiscalizar, denunciar e até requerer a dissolução de entidades ilegais, reforçando a prevenção de crimes no setor.
Joni Garcia Zuela Agostinho
Sócio Advogada Estagiária
YURMAN-SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL
Aos 25 de Mar de 2025