Medidas Tributárias Introduzidas pela Lei do Orçamento Geral do Estado para 2025- Administração Geral Tributária_ Circular N.º 01 GACA/GJ/2025

 

Medidas Tributárias Introduzidas pela Lei do Orçamento Geral do Estado para 2025- Administração Geral Tributária_ Circular N.º 01 GACA/GJ/2025

A Administração Geral Tributária, publicou no dia 6 (seis) de Janeiro de 2025 a Circular N.º 01 GACA/GJ/2025, sobre as Medidas Tributárias introduzidas pela Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício económico de 2025.

A Circular visa, informar e esclarecer aos contribuintes quanto a aplicação práctica das diversas medidas e modificações aplicadas em matéria tributária pela Lei nº 18/24, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2025, incluindo modificações em vários códigos e decretos fundamentais.

Ficam destacados na circular os seguintes pontos:

Contribuição Especial Sobre as Operações Cambiais (CEOC)
A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais incide sobre transferências para o exterior do país em diversos contextos, como contratos de prestação de serviços, assistência técnica, consultoria, operações de capitais e transferências unilaterais.

A referida contribuição não se aplica a transferências destinadas à cobertura de despesas com saúde e educação desde que, as transferências sejam realizadas directamente para as respectivas instituições, ficam ainda isentas de contribuição as transferências destinadas ao repatriamento de dividendos, ou serviços de importação.

 Taxas aplicáveis:
o 2,5% para pessoas singulares
o 10% para pessoas colectivas
 Isenções: O Estado e os seus órgãos, sociedades diamantíferas, sociedades investidoras petrolíferas e companhias aéreas estrangeiras autorizadas em Angola estão isentos.
 Encargo financeiro: O custo da contribuição é assumido pela pessoa ou entidade que ordena a transferência, ou seja, não deve ser descontado do valor a ser transferido.
 Liquidação da contribuição: A liquidação é realizada pela instituição financeira no momento em que a transferência é processada, sendo necessário preencher uma declaração específica de liquidação da contribuição (CEOC).
 Responsabilidade da instituição financeira: A instituição financeira é responsável pela entrega da contribuição, que deve ser feita até o final do mês seguinte à sua liquidação.

Essencialmente, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição recai sobre a pessoa ou entidade que realiza a transferência, enquanto a instituição financeira é encarregada de efetuar o pagamento e garantir que isso ocorra dentro do prazo estipulado, ou seja, até final ao mês seguinte à liquidação da Contribuição.

Emissão de Declaração de Exclusividade

A declaração deve ser emitida com base em ato normativo do Titular do Poder Executivo, conforme os artigos 43.º e 47.9 das instruções preliminares da pauta aduaneira.

Com a atualização da Pauta Aduaneira, a Declaração de Exclusividade deve ser apresentada no momento da submissão da declaração aduaneira. Essa declaração deve ser fornecida com base no tipo de mercadoria, sua finalidade ou a qualidade do declarante.

O objetivo, é comprovar a utilidade pública da mercadoria, para que ela possa ser liberada do controle aduaneiro e beneficie de isenções fiscais e aduaneiras.

Este documento comprova a utilidade pública de mercadorias e assegura benefícios fiscais e aduaneiros. A Administração Tributária terá a responsabilidade de fiscalizar a autenticidade da declaração e o uso exclusivo das mercadorias para o fim declarado.

Benefícios Fiscais

Para Operadores Económicos Autorizados

Os Operadores Económicos Autorizados (Importadores e Exportadores) terão benefícios significativos, como:
 Possibilidade de pagar direitos aduaneiros em prestações, conforme o Código Geral Tributário;
 Isenção de garantias para desembaraço aduaneiro;
 Diferimento de pagamento de direitos aduaneiros e outras imposições aduaneiras, por até 60 dias.

Para Despachantes Oficiais e Transitários:
 Redução de inspeções físicas e documentais.
 Tratamento prioritário caso sejam selecionados para inspeção.
 Dispensa de garantia em processos de trânsito aduaneiro.

Para Organismos e Entidades que implementam Projectos de Interesse Público:
 Isenção de direitos aduaneiros
 Isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
 Isenção de Imposto do Selo
 Isenção de Imposto Predial

Contudo, as isenções só se aplicam após a aprovação prévia do projeto pelo Ministério das Finanças e a obtenção do Certificado de Benefícios Fiscais e Aduaneiros.

Certificação dos Benefícios Fiscais e Aduaneiros: O investidor deve solicitar a certificação desses benefícios junto à Administração Geral Tributária.

Exclusões: Se o projeto resultar em reembolso do capital investido ou benefícios econômicos para a entidade responsável, os benefícios fiscais e aduaneiros não se aplicam.

Alterações na Tributação de Rendimentos do Trabalho

Taxa de Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT):
o Contribuintes do Grupo C com faturação de até Kz 10.000.000,00 pagarão uma taxa de 6,5%.
o Para atividades como agricultura, silvicultura, pecuária e piscatória, a taxa será de 10%.
o Os rendimentos até Kz 100.000,00 serão isentos de IRT.
Cálculo do IRT: A fórmula foi ajustada para eliminar a parcela fixa do 2º escalão para rendimentos entre Kz 100.001,00 e Kz 150.000,00.

Actualização Contabilística dos Investimentos em Ativos Fixos

A atualização de ativos fixos ao justo valor será fiscalmente neutra, ou seja, não gerará efeitos tributários sobre o imposto industrial durante o exercício fiscal de 2025.

No entanto, é necessário que as empresas efetuem essa reavaliação antes do fecho da contabilidade de 2024, os sujeitos passivos do imposto industrial (empresas ou outras entidades) devem:
 Realizar a atualização dos seus ativos fixos antes do fechamento da contabilidade do ano de 2024, com referência a 31 de dezembro.
 Refletir detalhadamente no mapa de reintegrações e amortizações o valor da reavaliação de cada ativo reavaliado.
 Organizar a contabilidade de modo a criar subcontas específicas para o registro da reavaliação nas contas adequadas do Plano Geral de Contabilidade (PGC) e outros planos de contas, dependendo do tipo de instituição (financeira, seguradora, etc.).

Submissão Eletrónica das Declarações do Imposto Industrial

A partir de 2025, os contribuintes do Imposto Industrial devem submeter suas declarações de forma eletrónica, não será mais permitido o envio de declarações em formato físico, caso uma declaração seja enviada em formato físico, isso será considerado uma falta de declaração, sujeitando o contribuinte a sanções conforme as normas legais aplicáveis.


Benefícios Fiscais aplicáveis ao sector agrícola e pecuária (nº 7e 8 do art 21º)

Ressalta a circular que, os Contribuintes destes sectores podeRão deduzir a matéria coletável do imposto industrial derivado dos custos referentes as infraestruturas construídas para o fim de escoar os seus produtos e que de certa forma contribuam para a melhoria da vida da comunidade em que se encontrarem, nomeadamente recursos como água, luz, vias de acesso.

Os custos referentes a realização de tais infraestruturas, devem ser amortizados, imediatamente passados cinco exercícios, desde a construção das mesmas.

Requisitos de aceitação pela AGT:
 Solicitar autorização prévia;
 Reunir toda documentação referente as despesas de acordo as normas existentes;
 Dispor de contabilidade,
 Efectuar os devidos registros contabilísticos com as normas existentes

Alteração da taxa do IVA na importação ou transmissão de equipamentos industriais pelo fabricante, e alteração do regime do IVA

Na importação e ou transmissão de equipamentos industriais que tenham como fomentar a indústria nacional, é reduzida a taxa de imposto sobre i valor acrescentado para 5%.

Para materializar tal benefício, o contribuinte tem de requerer a AGT, a aplicação do mesmo, logo no início da operação de importação e ou transmissão, reunindo consigo a ficha técnica do equipamento industrial.

Deverá o contribuinte mudar ou alterar o seu regime do Imposto sobre o valor acrescentado, quando haja alteração positivas do volume de negócio, cegando a ultrapassar o limite do regime de exclusão no mês seguinte ao ocorrido.

A AGT poderá seguir com a alteração oficiosa do regime aplicável ao contribuinte, ao fim de um mês ddesde o ocorrido, contanto que o contribuinte não tenha procedido com o pedido voluntariamente com a solicitação de alteração do regime do IVA.

Situação tributária regularizada

Consideram-se contribuintes com a situação desregularizada:
 Falta de cumprimento de obrigações declarativas,
 Cadastro desactualizado;
 Pagamentos de tributos em falta;
 Incumprimentos de quaisquer outras obrigações tributárias.

Com a desregularização da situação tributária, fica o contribuinte sem poder obter o certificado de conformidade tributária, ficam de igual modo retidas as suas mercadorias, até que a se regularize.

Após cumprir com o imposto pela legislação tributaria aplicável, podem as mercadorias ser revertidas para o Estado, a título de pagamento do imposto ou desregularização da situação tributária;

Regularização excepcional do cadastro

Os contribuintes cadastrados a mais de cinco anos, que não tenham exercido actividade em igual período, podem fazer novo cadastro pois não estarão sujeitos a pagamento de multas ou juros;

Ficam sujeitos a regularização excepcional, os contribuintes que no presente ano, declarem voluntariamente os seus imoveis a AGT, efetivando-se da seguinte forma:

a) Inscrição do imóvel, sem o pagamento do IPU, e acréscimos legais relativos ao exercício do ano de 2019 á 2022;
b) Inscrição do imóvel sem o pagamento de acréscimos legais relativos ao exercício fiscal do ano de 2023

O benefício fiscal concedido ao contribuinte que neste ano declarar voluntariamente os seus imoveis, é efectivado se tiver o pagamento do IPU, referente ao exercício fiscal do ano de 2023 á 2024, a dispensa do pagamento do imposto, multas e juros do presente e regime excepcional, é efectivada automaticamente, no acto da inscrição no portal do contribuinte;

Para o efeito do não pagamento de multas e juros, no acto da atualização do cadastro, deve o contribuinte fazer uma solicitação a AGT para a actualização do cadastro.


Leilões eletrónicos

No que se refere aos leilões eletrónicos, importa salientar que:

• É admissível a realização de leiloes eletrónicos desde que estejam em conformidade com o código aduaneiro e demais adaptações necessárias respeitantes ao processo eletrónico do mesmo;

• As regras a observar nos processos de realização de leilões eletrónicos são as do instrutivo nº 15/GACA/DSAdu/AGT 2024 sobre os procedimentos para realização de leilões de mercadorias e de transportes, e da circula nº 001/GACA/DSAduAGT/2024 incide sobre a penalização dos arrematantes incumpridores, bem como os termos e condições dos leiloes online.


Correios e encomendas postais (art 27ª)

Quanto ao correios e encomendas postais, importa ressaltar, que as mercadorias orçadas em até 1.500.000,0 AOA enviadas por empresas operadoras estão sujeitos a pagamentos de taxas fixas e ou de direitos aduaneiros e demais imposições, no procedimento simplificado ou geral.

As empresas operadoras ficam com o encargo de efectuar a cobrança dos direitos aduaneiros e demais imposições aduaneiras, devendo submeter ao portal, segundo o modelo disponibilizado pela AGT.

A taxa fixa, para mercadorias despachadas pelas empresas operadoras é de 16%, após envio do mapa de cobrança de encargos aduaneiros, pelas empresas operadoras, a AGT emite um RUPE, com o valor apurado para pagamento.

Os direitos e demais imposições aduaneiras nos termos do C.A, devem ser pagas ao Estado até o dia 10 do mês seguinte ao da cobrança.

Confirmada a transferência das taxas e impostos cobrados pelas empresas operadoras, as entidades aduaneiras, devem fazer a verificação de todas informações contidas no documento de transporte no sistema Asycuda World (automated system for customs data), que é o sistema informatizado desenvolvido pela ONU na conferencia das Nações para o comércio e desenvolvimento para gestão aduaneira, para o fecho da lista de todas mercadorias transportadas;
A não entrega das receitas, provientes dos direitos, taxase impostos aduaneiros, é sancionada com uma multa coreespondente ao dobro da receita arrecadada,
As mercadorias com valor superior a Kz 1.500.000,00, e que não precisam de licença na forma deum documento único simplificado (declaração onde contém toddas informações acerca das mercadorias transportadas), submetida pela instans cia aduaneira competente, são tributadads no regieme gereal, art59º e 54º do C.A;
Nos processos de mercadorias despachadas em nome dos seus donos, soma-se toda receita resultants das taxas e Impostsos e faz-se o pagamento mensal ao Estado até dia 10 de mês seguinte a cobrança;
As mercadorias cujo destino é Cabinda, está sujeita ao pagemeto de 2% referente a direitos aduaneiros e 2% referrente a emolumentos gerais aduaneiros, contendo também o pagamento do IVA de 1%, nos termos do Decreto Legislativo Presidencial nº4/22 de 23 de Julho, devendo a entidade aduaneira competente emitir, a declaração Aduaneira em nome do declarante;
Quanto o expresso anterior, as Empresas operadoras devem sudmeter uma declaração de transito nacional junto da entidade Aduaneira do Aeroporto Internacional de Luanda e das encomendas postais ou pelas fronteiras terrestres existentes no pais referente a todas as mercadorias expedidas nos terminais de Aeroporto internacional e com destino a Cabinda;

Para a smercadorias com destino no nosso país, mas que por motivos de proximidadede rota desembarcam nos paisees vizinhos e entram em Angola pela viaterrestre, devem as instâncias adauaneiras onde deram entrada as mercadorias, emitir uma guia de tranferencia de mercadorias, Segundo o modelo usado nas entiddaes aduaneiras que tratam do processo das empresas portadoras.

A importação de mercadorias como medicamentos para uso pessoal, amostras laboratoriais para estudo, científico, livros tecnicos e cientificos, enciclopedias, dicionarios, jornais, notas, cheques e que não tenham fins comerciais e que não excedam o valor de Kz 1.500.000,00, devem ser expedidas por despacho no processo de organização das mesmas, sem o pagamento de direitos aduaneiros, apenas pagam os emolumentos gerais aduaneiros.

As mercadorias enviadas por correio e encomendas postais, pelas embaisxads e outros orgãos internacionais creditados em Angola também devem ser submetidas a despacho pelas empresas operadoras e estão isentos do pagamento de encargos aduaneiros.

As mercadorias enviadas pelas instituições publicas, e sociedades comerciais unipessoal ou colectiva, por meio de correios e encomendas postais também devem ser submetidas a despacho pelas empresas operadoras e tributadas no regime gerela de tributação, e dvem ser entregues a notade liquidação, nota de desalfandegamento eoutros documentos necessarios para os mesmos emitidos pela AGT.
Isenção do imposto de selo no MMI e no aumento de capitais
Estão isentas do pagamento de Imposto de selo previsto na tabela anexa ao código do imposto de selo, aprovado pelo Decre.Legislativo Presidencial nº 3/14, de 21 de Outubro:
• As transações do mercado monetario interbancario, de acordo com as regras definidas por legislação propria;
• O aumento de capital realizado por sociedade comercial legalmente constituida,

Quadros I e II das mercadorias proibidas e restritas das instruçõespreliminares da Pauta aduaneira dos direitos de Importação e Exportação, aprovado pelo Decreto legislative presidencial nº 1/24 de 03 de Janeiro (IPP)
São alterados, os quadros I e II, das mercadorias de importação proibida e restrita da Pauta aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº1/24, de 3 de Janeiro, conforme anexo I, que é parte integrante desta circular.

Alterações às taxas dos direitos de importação da Pauta Aduaneira
Os produtos das posições pautais que constam no anexo II, parte desta circular, fica sujeita ao pagamento dos direitos aduaneiros e de taxas aí impostas.

 

 

 

Aos 10 de Jan de 2025