No passado dia 10 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 152/24 de 17 de Julho, com entrada em vigor não dia 16 de setembro de 2024, procedeu à actualização dos valores do salário mínimo nacional, revogando o Decreto Presidencial n.º 54/22, de 17 de Fevereiro.
Nos termos que constam deste diploma legal, ao contrário do que vigora actualmente, o montante do salário mínimo nacional passa a ser pela soma do rendimento mensal que trabalhador auferirá no período de um mês.
Ainda de acordo com o novo diploma, o salário mínimo será actualizado gradualmente da seguinte forma:
- Kz 70.000,00 (setenta mil Kwanzas), com entrada em vigor deste diploma, ou seja, a 16 de setembro de 2024 até 15 de setembro de 2025;
- Kz 100.000,00 (cem mil Kwanzas) a partir de janeiro de 2025.
- Kz 50.000,00 (Cinquenta mil Kwanzas) Para as pequenas Empresas e Empresas iniciantes (Startups), a ser aplicável imediatamente com a entrada em vigor do Diploma e manter-se-á em vigor até a alteração da dimensão ou condição da Empresa.
Sector da Indústria ou Agrupamentos económicos
De acordo com o novo diploma as empresas e as entidades representativas dos trabalhadores poderão, por intermédio de acordos colectivos de trabalho, definir salários mínimos superiores ao previsto no presente diploma. Ressalta ainda, que a cópia do acordo colectivo de trabalho deve ser submetida e registada na Inspecção de trabalho da área competente.
Estabelece ainda o diploma legal, as empresa s que não possuem capacidade financeira para suportar o montante do salário-mínimo, a contar com a data de entrada em vigor deste Decreto podem aplicar um valor inferior ao previsto legalmente, ressalta ainda, que este período não deverá ultrapassar 24 meses.
No entanto, para tal será necessário que as entidades empregadoras solicitem uma autorização a autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector do Trabalho e a apresentação de comprovativo da sua incapacidade temporária, bem como, dos seguintes documentos:
(a) Certidão Comercial da Empresa;
(b) Previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes;
(c) Modelo de Submissão dos Impostos de Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial e de folha electrónica da segurança social.
Aos 16 de Set de 2024