LEI DO COMBATE AO CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS
No cumprimento das recomendações da Convenção das Nações Unidas contra o Crime organizado Transacional, ratificado pela República de Angola, foi aprova pela Assembleia Nacional, a Lei n.º 5/24, de 23 de Abril, Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, com entrada em vigor na data sua publicação, que tem como objecto a criminalização de condutas que se traduzam no contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeitos de responsabilização penal dos respectivos agentes, bem como o estabelecimento de mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.