A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (“ARSEG”) procedeu com uma alteração na estrutura interna dos seus serviços executivos.
Trata-se da criação do Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado, como forma de reforçar a supervisão da conduta das empresas de seguro, das sociedades gestoras de fundos de pensões e prestadores de serviços de medição de seguros.
Na estrutura das suas responsabilidades, o departamento deverá dar tratamento, analisar e tratar das reclamações dirigidas ao regulador, de modos a reduzir e/ou prevenir os conflitos resultantes da relação entre os prestadores de serviço do mercado segurador e os respetivos consumidores.
O Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado, será no entanto uma resposta aos avanços, trazidos pela Lei 18/22, de 7 de Julho de 2022, que contribui aqui significativamente para o fomento a protecção dos consumidores de produtos de seguros.
A medida, ora aplicada, encontra-se ao amparo da tipificação do artigo 15°, nº 3, do Estatuto Orgânico da ARSEG, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º141/13, de 27 de Setembro, cuja visão passada, será essencialmente assegurar que as empresas de seguros, entidades gestoras de fundos de pensões e os prestadores de serviços de mediação de seguros, actuem, não só na conformidade legal, como também obedecendo a practicas de boa governança corporativo.
Atribuições do Departamento de Supervisão da Conduta de Mercado
O novo departamento, suportará as seguintes responsabilidades e atribuições:
- Promover a transparência, garantindo que as informações sobre produtos e serviços de seguros sejam transmitidas aos assegurados ou futuros assegurados com clareza e sem omissões;
- Prevenir prácticas abusivas, pelo monitoramento e combate de vendas enganosas, cobranças indevidas e outras acções que se mostrem prejudiciais aos interesses dos consumidores;
- Agilizar a resolução de possíveis conflitos, ao responder de forma celere as solicitações de intervenção em processos de reclamação, buscando soluções justas e eficientes, alinhadas as boas praticas padronizadas no mercado segurador e pela legislação vigente.
- Monitorar o mercado, acompanhar as mudanças, identificar tendências e implementar medidas preventivas.
- Garantir o valor do cliente, pela promoção de medidas que assegurem a eficácia dos produtos e serviços afim de que estes atendam as expectativas e reiais necessidades dos clientes;
- Melhorar a experiência do cliente, pela promoção de serviços satisfatórios para os clientes na medida em que vão sendo cumpridas as etapas da sua relação com as empresas seguradoras e afins conexas ao mercado segurador.
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Aos 03 de Jun de 2024