NOVOS INCENTIVOS ECONÓMICOS.

                                                            NOVOS INCENTIVOS ECONÓMICOS

 

O Decreto Presidencial  n.º 213/23,  de 30 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico  de Incentivo à Produção Nacional.

Este diploma  entra em vigor a 31  de Janeiro de 2023, que visa atender a necessidade de aumentar significativamente a produção nacional, de forma a reduzir as importações e diversificar as exportações, assegurando a sustentabilidade da economia nacional.

Nos termos do referido decreto, a prioridade que será dada aos produtores nacionais no âmbito desenvolvimento da sua actividade, como também, agrega um conjunto de medidas a serem observadas nos processos de importação de produtos de amplo consumo, definidos pelo Ministério da Indústria e Comércio.

À luz do que passará a vigorar com a aprovação do novo Decreto, destacam-se os seguintes:

  1. Aplicabilidade do Decreto:

-Produtores Nacionais;

- Grossitas e Retalhistas que promovem a produção nacional;

- Importadores de bens de amplo consumo;

- Entidades publicas, especificamente os Orgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.

  1. Incentivos do Estado:

-Apoio para instalação de unidades industriais de processamento e beneficiamento para a produção dos bens de amplo consumo;

- Facilitação e fomento de acesso ao crédito para retalhistas, grossistas  e entre alianças de produtores nacionais, transportadores, industrias  e comerciantes que exercem actividade de agregação da produção nacional.

 

  1. Dos Processos de Importação:

- O processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar, informando que a autorização para importar fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra de produção nacional;

- A partir de 2024, anualmente, produtores e importadores deverão informar sobre as suas necessidades de aquisição de insumos e as intenções de compra de bens de amplo consumo.

- Os produtores nacionais devem também submeter no portal do Ministério da Indústria e Comércio a informação sobre os preços, quantidades e qualidade da sua produção, numa periodicidade e formato a definir pelo ministro.

 

  1. Compras das Entidades Públicas:

- As entidades públicas passam a dar preferência a compra de bens produzidos em Angola, podendo importar, somente após esgotarem todas as possibilidades de compra a produtores nacionais;

- Deverão apresentar um relatório Trimestral, sobre a aquisição dos bens produzidos em Angola, ao órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública;

- Entidades Públicas serão responsabilizadas disciplinarmente, administrativamente  e financeiramente pela verificação de falta de preferência dos produtos nacionais no acto de compra dos bens.

 

Zuela Agostinho

Advogada Estagiária

YURMAN-SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL

 

 

Aos 10 de Nov de 2023