NOVOS INCENTIVOS ECONÓMICOS
O Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional.
Este diploma entra em vigor a 31 de Janeiro de 2023, que visa atender a necessidade de aumentar significativamente a produção nacional, de forma a reduzir as importações e diversificar as exportações, assegurando a sustentabilidade da economia nacional.
Nos termos do referido decreto, a prioridade que será dada aos produtores nacionais no âmbito desenvolvimento da sua actividade, como também, agrega um conjunto de medidas a serem observadas nos processos de importação de produtos de amplo consumo, definidos pelo Ministério da Indústria e Comércio.
À luz do que passará a vigorar com a aprovação do novo Decreto, destacam-se os seguintes:
- Aplicabilidade do Decreto:
-Produtores Nacionais;
- Grossitas e Retalhistas que promovem a produção nacional;
- Importadores de bens de amplo consumo;
- Entidades publicas, especificamente os Orgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.
- Incentivos do Estado:
-Apoio para instalação de unidades industriais de processamento e beneficiamento para a produção dos bens de amplo consumo;
- Facilitação e fomento de acesso ao crédito para retalhistas, grossistas e entre alianças de produtores nacionais, transportadores, industrias e comerciantes que exercem actividade de agregação da produção nacional.
- Dos Processos de Importação:
- O processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar, informando que a autorização para importar fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra de produção nacional;
- A partir de 2024, anualmente, produtores e importadores deverão informar sobre as suas necessidades de aquisição de insumos e as intenções de compra de bens de amplo consumo.
- Os produtores nacionais devem também submeter no portal do Ministério da Indústria e Comércio a informação sobre os preços, quantidades e qualidade da sua produção, numa periodicidade e formato a definir pelo ministro.
- Compras das Entidades Públicas:
- As entidades públicas passam a dar preferência a compra de bens produzidos em Angola, podendo importar, somente após esgotarem todas as possibilidades de compra a produtores nacionais;
- Deverão apresentar um relatório Trimestral, sobre a aquisição dos bens produzidos em Angola, ao órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública;
- Entidades Públicas serão responsabilizadas disciplinarmente, administrativamente e financeiramente pela verificação de falta de preferência dos produtos nacionais no acto de compra dos bens.
Zuela Agostinho
Advogada Estagiária
YURMAN-SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL
Aos 10 de Nov de 2023